Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150054
Nº Convencional: JTRP00002474
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: PROCESSO PENAL
RECURSO
CUSTAS
MULTA
Nº do Documento: RP199110029150054
Data do Acordão: 10/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 242/87-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO EM QUE FOI PROFERIDO O ACÓRDÃO É O NÚMERO 9150054-A.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART192 N2.
DL 387D/87 DE 1987/12/29 ART5 A ART6 N2.
Sumário: Os processos penais pendentes à data da entrada em vigor do Código de Processo Penal de 1987 devem, por força do Artigo 6 n. 2 do Decreto-Lei 387-D/87, de 29/12, continuar a reger-se, em matéria de custas, pela disciplina do Código das Custas Judiciais anterior às alterações que lhe foram introduzidas por aquele diploma, designadamente pelo seu Artigo 192, n. 2 ( expressamente revogado pelo Artigo 5 alinea a), do citado Decreto-Lei ).
Reclamações: