Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002474 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL RECURSO CUSTAS MULTA | ||
| Nº do Documento: | RP199110029150054 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 242/87-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO EM QUE FOI PROFERIDO O ACÓRDÃO É O NÚMERO 9150054-A. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART192 N2. DL 387D/87 DE 1987/12/29 ART5 A ART6 N2. | ||
| Sumário: | Os processos penais pendentes à data da entrada em vigor do Código de Processo Penal de 1987 devem, por força do Artigo 6 n. 2 do Decreto-Lei 387-D/87, de 29/12, continuar a reger-se, em matéria de custas, pela disciplina do Código das Custas Judiciais anterior às alterações que lhe foram introduzidas por aquele diploma, designadamente pelo seu Artigo 192, n. 2 ( expressamente revogado pelo Artigo 5 alinea a), do citado Decreto-Lei ). | ||
| Reclamações: | |||