Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930021
Nº Convencional: JTRP00024501
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
PARENTESCO
DANO
Nº do Documento: RP199902049930021
Data do Acordão: 02/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 251/94
Data Dec. Recorrida: 06/08/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1977/05/06 IN CJ T3 ANOII PAG594.
Sumário: I - Quando a lesão do lesado imediato seja acompanhada da lesão de um direito ou bem juridicamente protegido de um dos seus parentes, havendo, então, uma lesão imediata deste e não já uma simples lesão mediata, o direito da indemnização do parente não é um direito de terceiro, mas um direito de indemnização fundado na violação ilícita imediata de um direito dele, e, portanto, independente, não lhe sendo aplicável o artigo 496 n.2 do Código Civil, mas sim os artigos 483 e 496 n.1, ou os artigos 503 e 499.
Reclamações: