Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024501 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO PARENTESCO DANO | ||
| Nº do Documento: | RP199902049930021 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 251/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/08/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1977/05/06 IN CJ T3 ANOII PAG594. | ||
| Sumário: | I - Quando a lesão do lesado imediato seja acompanhada da lesão de um direito ou bem juridicamente protegido de um dos seus parentes, havendo, então, uma lesão imediata deste e não já uma simples lesão mediata, o direito da indemnização do parente não é um direito de terceiro, mas um direito de indemnização fundado na violação ilícita imediata de um direito dele, e, portanto, independente, não lhe sendo aplicável o artigo 496 n.2 do Código Civil, mas sim os artigos 483 e 496 n.1, ou os artigos 503 e 499. | ||
| Reclamações: | |||