Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031966 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO ALTERAÇÃO GRAVAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200105080021429 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 77/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/25/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART690-A ART712. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP IN PROC9920001. | ||
| Sumário: | A análise das provas gravadas só pode abalar a convicção criada pelo juiz da 1ª instância, traduzida nas respostas aos quesitos, e determinar a alteração dessas respostas, em casos pontuais e excepcionais, quando, não se tratando de confissão ou de qualquer facto só susceptível de prova através de documento, se verifique que as respostas dadas não têm qualquer fundamento face aos elementos de prova trazidos ao processo ou que estão profundamente desapoiadas face às provas recolhidas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |