Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021429
Nº Convencional: JTRP00031966
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
GRAVAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RP200105080021429
Data do Acordão: 05/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 77/00
Data Dec. Recorrida: 02/25/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART690-A ART712.
Jurisprudência Nacional: AC RP IN PROC9920001.
Sumário: A análise das provas gravadas só pode abalar a convicção criada pelo juiz da 1ª instância, traduzida nas respostas aos quesitos, e determinar a alteração dessas respostas, em casos pontuais e excepcionais, quando, não se tratando de confissão ou de qualquer facto só susceptível de prova através de documento, se verifique que as respostas dadas não têm qualquer fundamento face aos elementos de prova trazidos ao processo ou que estão profundamente desapoiadas face às provas recolhidas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: