Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310516
Nº Convencional: JTRP00009790
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199306169310516
Data do Acordão: 06/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 70/92-4
Data Dec. Recorrida: 04/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART24.
CP82 ART2 N1 N2 N4.
CONST89 ART29.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Sumário: Tendo o arguido sido acusado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelo artigo 24 nº 1 do Decreto nº 13004, de
12 de Janeiro de 1927, e posteriormente entrado em vigor o Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, haverá que considerar descriminalizado o crime por o valor do cheque ser inferior a 5000 escudos ( artigos
11 nº 1 deste último diploma legal e 2 nº 2 do Código Penal ).
Reclamações: