Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009790 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199306169310516 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 70/92-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART24. CP82 ART2 N1 N2 N4. CONST89 ART29. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Sumário: | Tendo o arguido sido acusado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelo artigo 24 nº 1 do Decreto nº 13004, de 12 de Janeiro de 1927, e posteriormente entrado em vigor o Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, haverá que considerar descriminalizado o crime por o valor do cheque ser inferior a 5000 escudos ( artigos 11 nº 1 deste último diploma legal e 2 nº 2 do Código Penal ). | ||
| Reclamações: | |||