Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035773 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO DIREITO DE PROPRIEDADE VIOLAÇÃO DA LEI | ||
| Nº do Documento: | RP200302030253185 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1305. | ||
| Sumário: | Apurando-se que o autor praticou um acto que impede o normal exercício do direito de propriedade dos réus, é ao autor que deve ser exigido o respeito pelo direito violado: no caso a remoção de pedras, apesar de estas se encontrarem em local público. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |