Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520603
Nº Convencional: JTRP00021260
Relator: ANIBAL JERONIMO
Descritores: ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
DISTINÇÃO
Nº do Documento: RP199704079520603
Data do Acordão: 04/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 65/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART4.
Sumário: I - O que caracteriza a acção de simples apreciação e a distingue da acção de condenação é a ausência de lesão ou violação do direito.
II - A sentença proferida na acção de simples apreciação não é título executivo quanto ao objecto da acção.
Reclamações: