Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012031 | ||
| Relator: | DIONISIO DE PINHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199002020309496 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678 N1 N2 ART687 N3 ART980 N1. | ||
| Sumário: | I - A possibilidade do recurso prevista no número 1 do artigo 980 do Código de Processo Civil apenas dispensa o limite da alçada no plano da decisão instrumental necessária ou final dos interesses naquele preceito mencionados, mas não naquilo cuja decisão não determina ou serve aquela. II - Neste último plano a medida da sucumbência já não dispensa a aferição pelo seu valor próprio e já não beneficia da dispensa do valor acolhida no mesmo artigo. III - Assim, da sentença final proferida numa acção de despejo com valor de 1210 escudos não cabe recurso restrito à condenação como litigante de má fé na multa de 15000 escudos e em dois terços das custas. | ||
| Reclamações: | |||