Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309496
Nº Convencional: JTRP00012031
Relator: DIONISIO DE PINHO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RECURSO
Nº do Documento: RP199002020309496
Data do Acordão: 02/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 N1 N2 ART687 N3 ART980 N1.
Sumário: I - A possibilidade do recurso prevista no número 1 do artigo 980 do Código de Processo Civil apenas dispensa o limite da alçada no plano da decisão instrumental necessária ou final dos interesses naquele preceito mencionados, mas não naquilo cuja decisão não determina ou serve aquela.
II - Neste último plano a medida da sucumbência já não dispensa a aferição pelo seu valor próprio e já não beneficia da dispensa do valor acolhida no mesmo artigo.
III - Assim, da sentença final proferida numa acção de despejo com valor de 1210 escudos não cabe recurso restrito à condenação como litigante de má fé na multa de 15000 escudos e em dois terços das custas.
Reclamações: