Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024113 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | EMPREITADA DEFEITO DA OBRA REPARAÇÃO DO PREJUÍZO | ||
| Nº do Documento: | RP199809249830817 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2052/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/08/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1220 AART1221 ART1222. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/05/11 IN CJSTJ T2 ANOI PAG97. | ||
| Sumário: | I - No contrato de empreitada, se a obra apresentar defeitos imputáveis ao empreiteiro, só em execução se pode pedir que a sua eliminação seja feita por outrem à custa do devedor, pressupondo a lei uma condenação prévia do empreiteiro na sequência da qual o dono da obra pode exigir a eliminação do defeito ou nova construção por terceiro e a indemnização por danos sofridos. | ||
| Reclamações: | |||