Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350840
Nº Convencional: JTRP00012269
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: RECURSO
TAXA DE JUSTIÇA
PRAZO
PAGAMENTO
PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RP199409219350840
Data do Acordão: 09/21/1994
Votação: MAIORIA COM UM VOT VENC
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXIX PAG233
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 299/92-2
Data Dec. Recorrida: 03/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART61 N3 ART332 N5 ART334 N3 ART411 N1.
CCJ62 ART192.
Sumário: O prazo para pagamento da taxa de justiça devida pela interposição do recurso da sentença condenatória inicia-se sem necessidade de notificação do arguido.
Não é obrigatória a presença do arguido para leitura da sentença.
Reclamações: