Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012269 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | RECURSO TAXA DE JUSTIÇA PRAZO PAGAMENTO PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RP199409219350840 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM UM VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXIX PAG233 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 299/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART61 N3 ART332 N5 ART334 N3 ART411 N1. CCJ62 ART192. | ||
| Sumário: | O prazo para pagamento da taxa de justiça devida pela interposição do recurso da sentença condenatória inicia-se sem necessidade de notificação do arguido. Não é obrigatória a presença do arguido para leitura da sentença. | ||
| Reclamações: | |||