Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220121
Nº Convencional: JTRP00005274
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: CONFISSÃO JUDICIAL
FORMA
Nº do Documento: RP199207069220121
Data do Acordão: 07/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 3627/90
Data Dec. Recorrida: 10/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART356 N1.
Sumário: I - "Qualquer outro acto do processo", referido no artigo 356, nº 1 do Código Civil como meio de expressão de confissão judicial espontânea, é apenas o termo de confissão lavrado pela secretaria, previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil.
II - Não vale como tal um simples requerimento, embora subscrito pela parte, destinado à junção de documentos para prova de quesitos.
Reclamações: