Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940951
Nº Convencional: JTRP00028553
Relator: BARROS MOREIRA
Descritores: PROVA PERICIAL
PROVA VINCULADA
VALOR PROBATÓRIO
REJEIÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
INTENÇÃO DE MATAR
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: RP200005039940951
Data do Acordão: 05/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 8/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART163 ART374 N2 ART379 A ART410 N2 A ART426 N1.
Sumário: I - A falta de fundamentação da divergência de juízo técnico, científico ou artístico inerente à prova pericial, presumindo-se subtraído à livre apreciação do julgador, nos termos do n.1 do artigo 163 do Código de Processo Penal, traduz nulidade da decisão nos termos da alínea a) do artigo 379, por violação do n.2 do artigo 374 com referência ao n.2 daquele artigo 163.
II - Provado que o arguido previu que em consequência dos disparos pudesse atingir órgãos vitais, agindo com intenção de tirar a vida aos ofendidos, o que só não ocorreu por motivo estranho à sua vontade, e provado ainda que disparou a distância não superior a um metro, atingindo cada um dos ofendidos com dois tiros de pistola 6,35 milimetros, parecendo, à primeira vista, que só não atingiu órgãos vitais porque não quis, há insuficiência da matéria de facto a impor o reenvio do processo para novo julgamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: