Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310032
Nº Convencional: JTRP00008245
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
RESIDÊNCIA
Nº do Documento: RP199304209310032
Data do Acordão: 04/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 9999/92
Data Dec. Recorrida: 10/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART75.
CCIV66 ART82 N1 N2 ART83 ART342.
RAU ART64 N1 I.
Sumário: I - Pode considerar-se residente no Porto, para o efeito de aqui propor a acção de divórcio, quem, tendo a sua casa de morada de família em Vila Real, se encontra no Porto a viver em casa de um irmão em virtude de carecer de adequado tratamento médico.
Reclamações: