Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008245 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO COMPETÊNCIA TERRITORIAL RESIDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199304209310032 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9999/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART75. CCIV66 ART82 N1 N2 ART83 ART342. RAU ART64 N1 I. | ||
| Sumário: | I - Pode considerar-se residente no Porto, para o efeito de aqui propor a acção de divórcio, quem, tendo a sua casa de morada de família em Vila Real, se encontra no Porto a viver em casa de um irmão em virtude de carecer de adequado tratamento médico. | ||
| Reclamações: | |||