Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020092 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199704149750359 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 158/94-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART734 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/10/13 IN BMJ N430 PAG424. | ||
| Sumário: | I - A subida imediata dos agravos, pelo fundamento de a sua retenção os tornar absolutamente inúteis, apenas tem lugar quando o resultado do recurso, seja ele qual for, já não puder ter qualquer eficácia dentro do processo, não abrangendo a hipótese de o provimento do recurso implicar a anulação de alguns actos, como o do julgamento. II - Não tem aquela subida imediata o agravo interposto do despacho saneador em que um dos réus é absolvido da instância, por ilegitimidade. | ||
| Reclamações: | |||