Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750359
Nº Convencional: JTRP00020092
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199704149750359
Data do Acordão: 04/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 158/94-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART734 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/10/13 IN BMJ N430 PAG424.
Sumário: I - A subida imediata dos agravos, pelo fundamento de a sua retenção os tornar absolutamente inúteis, apenas tem lugar quando o resultado do recurso, seja ele qual for, já não puder ter qualquer eficácia dentro do processo, não abrangendo a hipótese de o provimento do recurso implicar a anulação de alguns actos, como o do julgamento.
II - Não tem aquela subida imediata o agravo interposto do despacho saneador em que um dos réus é absolvido da instância, por ilegitimidade.
Reclamações: