Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025593 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | REGISTO COMERCIAL SOCIEDADE COMERCIAL GERENTE COMERCIAL RENÚNCIA CESSÃO DE QUOTA TERCEIROS EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199903239920318 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 831/96-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/21/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - REGISTOS / SOC COMERCIAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRCOM86 ART3 ART14 ART15. | ||
| Sumário: | I - Os factos sujeitos a registo só produzem efeito em relação a terceiros depois da data do respectivo registo. II - A transmissão de quotas e a designação e cessação de funções dos órgãos da administração das sociedades comerciais estão sujeitas a registo. III - Um contrato assinado por A, como gerente de certa sociedade, vincula esta se, na data dele constante, não se mostra efectuado o registo da cessão de quotas e renúncia à gerência efectuadas por escritura pública anterior àquele contrato. | ||
| Reclamações: | |||