Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9611007
Nº Convencional: JTRP00020709
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: ACUSAÇÃO PARTICULAR
DIFAMAÇÃO
ELEMENTO SUBJECTIVO
FALTA
Nº do Documento: RP199704099611007
Data do Acordão: 04/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 140/96-1
Data Dec. Recorrida: 06/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART164.
CPP87 ART311.
Sumário: Descrevendo-se na acusação particular que " os arguidos, ao imputarem ao assistente os factos ali descritos, quiseram ofendê-lo na sua honra e consideração ", há que concluir que, nessa fórmula, estão presentes os dois elementos que estruturam o dolo - o intelectual e o volitivo - sendo certo que a consciência da ilicitude, integrante do primeiro, se infere, no caso, atenta a importância dos valores em causa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: