Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00020709 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO PARTICULAR DIFAMAÇÃO ELEMENTO SUBJECTIVO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199704099611007 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 140/96-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/14/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART164. CPP87 ART311. | ||
| Sumário: | Descrevendo-se na acusação particular que " os arguidos, ao imputarem ao assistente os factos ali descritos, quiseram ofendê-lo na sua honra e consideração ", há que concluir que, nessa fórmula, estão presentes os dois elementos que estruturam o dolo - o intelectual e o volitivo - sendo certo que a consciência da ilicitude, integrante do primeiro, se infere, no caso, atenta a importância dos valores em causa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |