Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023129 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO ACUSAÇÃO PARTICULAR CRIME SEMI-PÚBLICO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCESSO PROMOÇÃO FALTA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199803049840025 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/24/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART119 B. CPC67 ART158 N2. | ||
| Sumário: | I - Configura nulidade insuprível prevista no artigo 199 alínea b) do Código de Processo Penal ( falta de promoção do processo pelo Ministério Público ) ter o Ministério Público, após o assistente ter deduzido acusação pelos crimes dos artigos 153 e 185 do Código Penal, requerido o julgamento do mesmo arguido nos termos e com os fundamentos constantes da acusação particular, cujo teor deu por reproduzido para todos os legais efeitos. II - Não há que chamar à colação o disposto no artigo 158 n.2 do Código de Processo Civil, pois este preceito respeita ao " dever de fundamentar a decisão " e não é isso que naquele caso se questiona. | ||
| Reclamações: | |||