Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840025
Nº Convencional: JTRP00023129
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: ACUSAÇÃO
ACUSAÇÃO PARTICULAR
CRIME SEMI-PÚBLICO
MINISTÉRIO PÚBLICO PROCESSO
PROMOÇÃO
FALTA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP199803049840025
Data do Acordão: 03/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Data Dec. Recorrida: 10/24/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 B.
CPC67 ART158 N2.
Sumário: I - Configura nulidade insuprível prevista no artigo 199 alínea b) do Código de Processo Penal ( falta de promoção do processo pelo Ministério Público ) ter o Ministério Público, após o assistente ter deduzido acusação pelos crimes dos artigos 153 e 185 do Código Penal, requerido o julgamento do mesmo arguido nos termos e com os fundamentos constantes da acusação particular, cujo teor deu por reproduzido para todos os legais efeitos.
II - Não há que chamar à colação o disposto no artigo
158 n.2 do Código de Processo Civil, pois este preceito respeita ao " dever de fundamentar a decisão " e não é isso que naquele caso se questiona.
Reclamações: