Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950724
Nº Convencional: JTRP00025473
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: SEGURO-CAUÇÃO
OBJECTO
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
INTERPRETAÇÃO
Nº do Documento: RP199906219950724
Data do Acordão: 06/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Data Dec. Recorrida: 11/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCOM888 ART427.
CCIV66 ART236 ART238.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/12/05 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG135.
AC RL DE 1994/07/07 IN CJ T4 ANOXIX PAG82.
Sumário: I - Um contrato celebrado entre uma empresa de Aluguer de Longa Duração - Tracção-Comércio de Automóveis SA - e uma seguradora, denominado por elas de " Seguro de Caução Directa ", cobre o risco de incumprimento dos contratos celebrados entre uma empresa de locação financeira que forneceu os veículos e a empresa de Aluguer de Longa Duração.
Reclamações: