Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850217
Nº Convencional: JTRP00022705
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: DÍVIDA
PRESTAÇÕES DEVIDAS
PRESTAÇÕES FUTURAS
LIQUIDAÇÃO
INTERPELAÇÃO
Nº do Documento: RP199803239850217
Data do Acordão: 03/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 295/97-2
Data Dec. Recorrida: 06/25/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART781.
Sumário: I - Na dívida liquidável em prestações, para que se vençam as prestações seguintes aquela que não foi paga tempestivamente, torna-se necessária a interpelação do devedor para o seu pagamento.
Reclamações: