Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650567
Nº Convencional: JTRP00019145
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: FALSIDADE
DOCUMENTO PARTICULAR
ADMISSIBILIDADE
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199607089650567
Data do Acordão: 07/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 907-A/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART374 N1 N2 ART376 N1 ART378.
CPC67 ART360.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/05/17 IN BMJ N277 PAG198.
AC STJ DE 1981/04/03 IN BMJ N304 PAG332.
AC STJ DE 1994/10/04 IN CJSTJ T3 ANOII PAG81.
Sumário: I - É de admitir o incidente de falsidade, em relação a documentos particulares, na medida em que façam prova plena, mas não em relação aos que foram impugnados pela parte contrária recaindo sobre o apresentante o ónus de demonstrar a sua veracidade.
Reclamações: