Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021740
Nº Convencional: JTRP00031946
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO
RENDA
PAGAMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200105080021740
Data do Acordão: 05/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 367/99
Data Dec. Recorrida: 02/07/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
RAU90 ART64 N1 ART1 ART3.
CCIV66 ART342 N1 N2 N3 ART787 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/07/10 IN CJSTJ T2 ANOV PAG165.
AC RL DE 1995/06/29 IN CJ T3 ANOXX PAG146.
AC RC DE 1994/04/12 IN BMJ N436 PAG446.
Sumário: I - Não havendo presunção de cumprimento é ao devedor que cumpre provar aquele (facto extintivo). Assim, o ónus da prova do pagamento das rendas incumbe ao inquilino.
II - Na dúvida do Tribunal, relativamente ao não pagamento, na denominada situação de non liquet sob a verificação de factos essenciais do julgamento, terá que se decidir contra a parte a quem incumbe o ónus da prova do facto.
III - Na verdade, o ónus da prova em vez de revestir um sentido marcadamente subjectivo tem uma feição acentuadamente objectiva, por força do seu tempero pelo princípio do inquisitório.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: