Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940267
Nº Convencional: JTRP00025913
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: SENTENÇA
NOTIFICAÇÃO
RECURSO
PRAZO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199905059940267
Data do Acordão: 05/05/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 358/95
Data Dec. Recorrida: 06/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP88 ART331 N1 N2 ART372 N3 N4 N5 ART411 N1 ART414 N3.
Sumário: I - Não dando lugar a adiamento da audiência a falta das partes civis e sendo estas representadas pelos respectivos advogados, a leitura da sentença equivale
à sua notificação, contando-se o prazo para a interposição do recurso a partir do seu depósito na secretaria, sendo irrelevante a notificação dos demandados feita através da Guarda Nacional Republicana.
Reclamações: