Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00025913 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | SENTENÇA NOTIFICAÇÃO RECURSO PRAZO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199905059940267 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 358/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP88 ART331 N1 N2 ART372 N3 N4 N5 ART411 N1 ART414 N3. | ||
| Sumário: | I - Não dando lugar a adiamento da audiência a falta das partes civis e sendo estas representadas pelos respectivos advogados, a leitura da sentença equivale à sua notificação, contando-se o prazo para a interposição do recurso a partir do seu depósito na secretaria, sendo irrelevante a notificação dos demandados feita através da Guarda Nacional Republicana. | ||
| Reclamações: | |||