Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012938 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | DESISTÊNCIA DA QUEIXA PRAZO EXTEMPORANEIDADE MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199003070123773 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART72. | ||
| Sumário: | A declaração de desistência da queixa, baseada no recebimento de indemnização feita depois da publicação da sentença, sendo irrelevante para produzir a extinção do procedimento criminal, não é de todo irrelevante para efeitos da apreciação da personalidade do arguido, a ter sempre em conta para efeitos de graduação da pena. | ||
| Reclamações: | |||