Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123773
Nº Convencional: JTRP00012938
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: DESISTÊNCIA DA QUEIXA
PRAZO
EXTEMPORANEIDADE
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP199003070123773
Data do Acordão: 03/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART72.
Sumário: A declaração de desistência da queixa, baseada no recebimento de indemnização feita depois da publicação da sentença, sendo irrelevante para produzir a extinção do procedimento criminal, não é de todo irrelevante para efeitos da apreciação da personalidade do arguido, a ter sempre em conta para efeitos de graduação da pena.
Reclamações: