Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006238 | ||
| Relator: | VASCO FARIA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE ESBULHO VIOLÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199203309250058 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 86/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART353. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1979/07/27 IN CJ ANOIV T4 PAG1198. | ||
| Sumário: | I - A violência física, que caracteriza o esbulho, tanto pode ser exercida sobre pessoas, como sobre as coisas. II - Assim, existe violência, no esbulho, se o possuidor é posto na situação de não poder contactar com a coisa possuída, face aos meios usados pelo esbulhador ou ainda à natureza desses meios. III - Deste modo existe esbulho violento no caso de o esbulhador colocar um portão num caminho de servidão, que mantém permanentemente fechado, impedindo o possuidor esbulhado de por aí passar. | ||
| Reclamações: | |||