Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710246
Nº Convencional: JTRP00020718
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: DECISÃO INSTRUTÓRIA
OBJECTO
ACUSAÇÃO
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
Nº do Documento: RP199704239710246
Data do Acordão: 04/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 423/96
Data Dec. Recorrida: 11/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N2 ART286 N1 ART287 N1 N3 ART288 N4 ART290 N1 ART298 ART308 N1.
Sumário: I - Tendo o Ministério Público deduzido acusação pelo crime de abuso de confiança contra o arguido o qual no seu requerimento para abertura da instrução alega que os autos configuram uma questão meramente civil, não pode o juiz decidir após o encerramento do debate instrutório que « os autos voltem para inquérito a fim de eventualmente a acusação passar a conter os factos necessários à submissão do arguido a julgamento pela prática de um crime de burla : pois isso seria extravasar da acusação e do conteúdo daquele requerimento que limitam a sua actividade.
Reclamações: