Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027887 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | TRIBUNAIS PORTUGUESES COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199912209951332 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GONDOMAR 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 496/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUD - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART61 ART65 ART65-A ART85. | ||
| Sumário: | I - Os tribunais portugueses são internacionalmente incompetentes para apreciar acção declarativa de simples apreciação negativa que uma firma com sede em Portugal propõe contra outras com sede em Itália e Áustria pedindo se declare que a produção e comercialização de determinado bem não colide com o objecto de patente europeia. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |