Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410984
Nº Convencional: JTRP00015102
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
AMNISTIA
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
Nº do Documento: RP199506079410984
Data do Acordão: 06/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 Q ART2 N1 N2.
Sumário: I - Não é de conceder imediatamente a amnistia sob condição suspensiva, face ao disposto no artigo 2, da Lei 15/94, mas sim de ordenar a notificação do arguido para o cumprimento da mesma condição.
Reclamações: