Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015102 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO AMNISTIA CONDIÇÃO SUSPENSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199506079410984 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 Q ART2 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Não é de conceder imediatamente a amnistia sob condição suspensiva, face ao disposto no artigo 2, da Lei 15/94, mas sim de ordenar a notificação do arguido para o cumprimento da mesma condição. | ||
| Reclamações: | |||