Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224510
Nº Convencional: JTRP00012378
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199002250224510
Data do Acordão: 02/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: D 360/71 DE 1971/08/21 ART50 NA REDACÇÃO DO DL 459/79 DE 1979/11/23 ART1 ART2.
CONST82 ART282.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1988/01/12 IN DR IS DE 1988/11/30.
Sumário: Tendo uma pensão emergente de acidente de trabalho sido fixada anteriormente a 1 de Outubro de 1979 é passível de actualização de conformidade com o constante do artigo 50 do Decreto n. 360/71 de 21 de Agosto na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1 do Decreto- -Lei n. 459/79 de 23 de Novembro por o acórdão do Tribunal Constitucional n. 12/88 publicado no Diário da Républica, I Série, de 30/01/88 ter declarado a inconstitucionalidade material do artigo 2 do dito Decreto-Lei n. 459/79.
Reclamações: