Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012378 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199002250224510 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | D 360/71 DE 1971/08/21 ART50 NA REDACÇÃO DO DL 459/79 DE 1979/11/23 ART1 ART2. CONST82 ART282. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1988/01/12 IN DR IS DE 1988/11/30. | ||
| Sumário: | Tendo uma pensão emergente de acidente de trabalho sido fixada anteriormente a 1 de Outubro de 1979 é passível de actualização de conformidade com o constante do artigo 50 do Decreto n. 360/71 de 21 de Agosto na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1 do Decreto- -Lei n. 459/79 de 23 de Novembro por o acórdão do Tribunal Constitucional n. 12/88 publicado no Diário da Républica, I Série, de 30/01/88 ter declarado a inconstitucionalidade material do artigo 2 do dito Decreto-Lei n. 459/79. | ||
| Reclamações: | |||