Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001608 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | LIBERDADE DE JULGAMENTO AMPLIAçãO DA MATERIA DE FACTO PODERES DA RELAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199105230409819 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART664 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I- Não obstante a parte não ter reclamado do questionario, pode, no recurso da decisão final, levantar a questão da sua deficiencia, a qual, a existir, permite que a Relação ordene a ampliação da materia de facto a averiguar ( art. 712, n. 2, C. P. C. ); II- A norma do art. 664 C. P. C., ao atribuir ao julgador liberdade de qualificação juridica dos factos alegados, consente que se corrija o enquadramento legal da causa resolutiva de contrato de arrendamento, operada pela parte. | ||
| Reclamações: | |||