Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409819
Nº Convencional: JTRP00001608
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: LIBERDADE DE JULGAMENTO
AMPLIAçãO DA MATERIA DE FACTO
PODERES DA RELAçãO
Nº do Documento: RP199105230409819
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART664 ART712 N2.
Sumário: I- Não obstante a parte não ter reclamado do questionario, pode, no recurso da decisão final, levantar a questão da sua deficiencia, a qual, a existir, permite que a Relação ordene a ampliação da materia de facto a averiguar ( art. 712, n. 2, C. P. C. );
II- A norma do art. 664 C. P. C., ao atribuir ao julgador liberdade de qualificação juridica dos factos alegados, consente que se corrija o enquadramento legal da causa resolutiva de contrato de arrendamento, operada pela parte.
Reclamações: