Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840466
Nº Convencional: JTRP00024534
Relator: VEIGA REIS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PERDÃO
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199811049840466
Data do Acordão: 11/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 12/97-1S
Data Dec. Recorrida: 01/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART136 N1.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 P ART9 N2 C.
Sumário: I - Deve considerar-se amnistiado, face ao disposto no artigo
1 alínea p) da Lei n.15/94, de 11 de Maio, o crime de homicídio por negligência da previsão do artigo
136 n.1 do Código Penal de 1982, em resultado de acidente de trânsito, por ter havido perdão de parte, não obstante se ter dado como provado que o arguido, cerca de 2 horas depois do acidente, foi submetido ao teste de alcoolémia com o aparelho SD2, acusando uma taxa de álcool no sangue de 0,55 gramas por litro.
É que os resultados dos testes efectuados com esse aparelho apresentam, usualmente, margem de erro por excesso quando os valores detectados são baixos, sendo que, para leitura até 0,80 gramas por litro, tal margem de erro é de cerca de 0,20 gramas por litro.
Reclamações: