Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020292
Nº Convencional: JTRP00029447
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: VENDA
COISA IMÓVEL
DEFEITO DA OBRA
REPARAÇÃO DO PREJUÍZO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP200009260020292
Data do Acordão: 09/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 320/95
Data Dec. Recorrida: 11/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART916 ART917.
CPC95 ART493 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/12/04 IN DR IS 1997/01/30.
Sumário: I - A acção destinada a exigir a reparação dos defeitos de coisa imóvel vendida, no regime anterior ao Decreto-Lei n.267/94, de 25 de Outubro, estava sujeita à caducidade nos termos previstos no artigo 917 do Código Civil.
II - A excepção peremptória da caducidade importa a absolvição do pedido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: