Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029447 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | VENDA COISA IMÓVEL DEFEITO DA OBRA REPARAÇÃO DO PREJUÍZO CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200009260020292 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 320/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART916 ART917. CPC95 ART493 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/12/04 IN DR IS 1997/01/30. | ||
| Sumário: | I - A acção destinada a exigir a reparação dos defeitos de coisa imóvel vendida, no regime anterior ao Decreto-Lei n.267/94, de 25 de Outubro, estava sujeita à caducidade nos termos previstos no artigo 917 do Código Civil. II - A excepção peremptória da caducidade importa a absolvição do pedido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |