Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820771
Nº Convencional: JTRP00023909
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PROCESSO PENAL
PROCESSO COMUM
Nº do Documento: RP199812049820771
Data do Acordão: 12/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Data Dec. Recorrida: 05/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CPP87 ART72 N1 A.
Sumário: I - Nos casos previstos no artigo 72 do Código de Processo Penal ( pedido de indemnização civil em separado ), o Autor pode pedir a indemnização civil perante o tribunal civil, sem que ocorra a excepção dilatória da litispendência.
Reclamações: