Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023909 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO AO LESADO PROCESSO PENAL PROCESSO COMUM | ||
| Nº do Documento: | RP199812049820771 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/28/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART72 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Nos casos previstos no artigo 72 do Código de Processo Penal ( pedido de indemnização civil em separado ), o Autor pode pedir a indemnização civil perante o tribunal civil, sem que ocorra a excepção dilatória da litispendência. | ||
| Reclamações: | |||