Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005290 | ||
| Relator: | RAMOS DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL DO TRABALHO DEPRECADA CUMPRIMENTO TRIBUNAL DE COMARCA | ||
| Nº do Documento: | RP199201079130274 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART26 NA REDACÇÃO DO DL 315/89 DE 1989/09/21. CPT63 ART34. CPC67 ART63. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/06/12 IN BMJ N358 PAG420. AC STJ DE 1986/06/12 IN BMJ N358 PAG444. | ||
| Sumário: | I - O tribunal da comarca é o competente para cumprir deprecadas com vista à realização de diligências que se localizem na respectiva área e sejam solicitadas pelo tribunal do trabalho sediado fora da referida área. II - O Decreto-Lei nº 315/89 é aplicável ao caso vertente por ainda estar pendente o conflito de competência. | ||
| Reclamações: | |||