Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130274
Nº Convencional: JTRP00005290
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DO TRABALHO
DEPRECADA
CUMPRIMENTO
TRIBUNAL DE COMARCA
Nº do Documento: RP199201079130274
Data do Acordão: 01/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPT81 ART26 NA REDACÇÃO DO DL 315/89 DE 1989/09/21.
CPT63 ART34.
CPC67 ART63.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/06/12 IN BMJ N358 PAG420.
AC STJ DE 1986/06/12 IN BMJ N358 PAG444.
Sumário: I - O tribunal da comarca é o competente para cumprir deprecadas com vista à realização de diligências que se localizem na respectiva área e sejam solicitadas pelo tribunal do trabalho sediado fora da referida área.
II - O Decreto-Lei nº 315/89 é aplicável ao caso vertente por ainda estar pendente o conflito de competência.
Reclamações: