Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021275
Nº Convencional: JTRP00016440
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: PROCESSO PENAL
ARGUIDO
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
Nº do Documento: RP198610150021275
Data do Acordão: 10/15/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TIV PAG253
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART21 ART23.
Sumário: Embora um réu possa constituir vários advogados no processo penal, só pode ser representado, no entanto, por um único desses advogados (artigo 23 do Código do Processo Penal).
Reclamações: