Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220418
Nº Convencional: JTRP00008857
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: QUESTIONÁRIO
FORMA
Nº do Documento: RP199304269220418
Data do Acordão: 04/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 72/91-1
Data Dec. Recorrida: 03/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1.
Sumário: I - Os factos têm de ser especificados ou quesitados, tal como foram alegados.
II - Seria inadmissível levar ao questionário a alegação
" admite-se que o A. tenha provocado voluntariamente... ".
III - A modificação da forma, que o juiz possa introduzir, não pode transformar em afirmação categórica, uma alegação em termos dúbios ou de mera hipótese.
Reclamações: