Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012546 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199401069330887 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ77 ART14. DL 129/84 DE 1984/04/27 ART51 F G. | ||
| Sumário: | I - Estando as coisas publicadas fora do comércio privado, são insusceptíveis de posse civil por particulares e, como tal, indefensáveis pelos meios possessórios civis... e para defesa da propriedade pelos meios civis: sendo o direito de uso privativo um direito subjectivo público é à lei administrativa que compete organizar os respectivos meios de defesa. II - O que está indicado é que se recorra à autoridade a quem competirá defender contra terceiros a posição do utente privativo. III - Dos actos ilegais que praticar ou da recusa de os praticar, caberá recurso para o contencioso administrativo. | ||
| Reclamações: | |||