Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330887
Nº Convencional: JTRP00012546
Relator: ALVES VELHO
Descritores: TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199401069330887
Data do Acordão: 01/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ77 ART14.
DL 129/84 DE 1984/04/27 ART51 F G.
Sumário: I - Estando as coisas publicadas fora do comércio privado, são insusceptíveis de posse civil por particulares e, como tal, indefensáveis pelos meios possessórios civis... e para defesa da propriedade pelos meios civis: sendo o direito de uso privativo um direito subjectivo público é à lei administrativa que compete organizar os respectivos meios de defesa.
II - O que está indicado é que se recorra à autoridade a quem competirá defender contra terceiros a posição do utente privativo.
III - Dos actos ilegais que praticar ou da recusa de os praticar, caberá recurso para o contencioso administrativo.
Reclamações: