Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0340523
Nº Convencional: JTRP00036638
Relator: AGOSTINHO FREITAS
Descritores: REENVIO DO PROCESSO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COLECTIVO
IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RP200305140340523
Data do Acordão: 05/14/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPP98 ART39 ART40 ART426-A N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2001/11/15 IN CJSTJ T3 ANOIX PAG218.
AC STJ DE 1999/02/17 IN CJSTJ T1 ANOVII PAG214.
AC RL DE 1992/02/09 IN CJ T5 ANOXVII PAG171.
Sumário: Ordenado o reenvio do processo para se proceder a novo julgamento, e existindo na comarca dois juízos de competência especializada criminal, sendo um deles (o 1º Juízo) o tribunal recorrido, o tribunal competente para o novo julgamento será o outro (2º Juízo), independentemente de, quanto à composição do tribunal colectivo, virem a suscitar-se eventuais impedimentos que poderão ser accionados.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: