Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430246
Nº Convencional: JTRP00011700
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: INVENTÁRIO
DOAÇÃO
AVALIAÇÃO
INFLAÇÃO
Nº do Documento: RP199410189430246
Data do Acordão: 10/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2109 N1.
Sumário: Importa avaliar os bens doados com referência ao tempo da morte do inventariado ( artigo 2109, n. 1 do Código Civil ), uma vez que a flutuação dos valores dos bens aconselha vivamente que o cálculo da legítima se reporte " a um momento único e invariável, por razões de certeza e de segurança jurídicas, e inclusivé de justiça ".
Reclamações: