Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00011700 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO DOAÇÃO AVALIAÇÃO INFLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199410189430246 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2109 N1. | ||
| Sumário: | Importa avaliar os bens doados com referência ao tempo da morte do inventariado ( artigo 2109, n. 1 do Código Civil ), uma vez que a flutuação dos valores dos bens aconselha vivamente que o cálculo da legítima se reporte " a um momento único e invariável, por razões de certeza e de segurança jurídicas, e inclusivé de justiça ". | ||
| Reclamações: | |||