Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150221
Nº Convencional: JTRP00030988
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: INVENTÁRIO
QUESTÃO DE FACTO
QUESTÃO DE DIREITO
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
Nº do Documento: RP200104230150221
Data do Acordão: 04/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Processo no Tribunal Recorrido: 137-B/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC95 ART1350 N1 ART1342 N3 ART1336 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/12/16 IN BMJ N302 PAG257.
AC RP DE 1980/07/17 IN BMJ N299 PAG415.
AC RP DE 1983/03/01 IN BMJ N325 PAG607.
Sumário: A possibilidade ou impossibilidade da resolução de questão em processo de inventário só se aquilata depois da produção da prova, antes da qual o juiz não deverá remeter os interessados para os meios comuns.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: