Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00016387 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | COOPERATIVA DE HABITAÇÃO INQUÉRITO JUDICIAL ADMISSIBILIDADE EXAME À ESCRITA DIREITO À INFORMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP198702260021497 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TI PAG241 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COOP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49381 DE 1969/11/15 ART29. DL 454/80 DE 1980/10/09 ART8 ART31 C ART66. | ||
| Sumário: | O inquérito judicial previsto no artigo 29 do Dec-Lei n. 49381, de 15-11-69, é o meio adequado para os sócios de uma cooperativa requererem a averiguação de irregularidades por parte de directores, gerentes e outros mandatários e pedir a adopção de providências para garantia da cooperativa. | ||
| Reclamações: | |||