Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021497
Nº Convencional: JTRP00016387
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
INQUÉRITO JUDICIAL
ADMISSIBILIDADE
EXAME À ESCRITA
DIREITO À INFORMAÇÃO
Nº do Documento: RP198702260021497
Data do Acordão: 02/26/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TI PAG241
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COOP.
Legislação Nacional: DL 49381 DE 1969/11/15 ART29.
DL 454/80 DE 1980/10/09 ART8 ART31 C ART66.
Sumário: O inquérito judicial previsto no artigo 29 do Dec-Lei n. 49381, de 15-11-69, é o meio adequado para os sócios de uma cooperativa requererem a averiguação de irregularidades por parte de directores, gerentes e outros mandatários e pedir a adopção de providências para garantia da cooperativa.
Reclamações: