Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005391 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA EMBARGOS DE EXECUTADO ABUSO DE DIREITO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199203169130712 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 712-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART813. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/10/06 IN BMJ N370 PAG496. AC STJ DE 1980/04/06 IN BMJ N298 PAG232. | ||
| Sumário: | I - Em embargos de executado, não é admissível a invocação de abuso de direito que poderia ter sido alegado na acção declarativa. II - Devendo os embargos ser rejeitados, não é de pôr a questão de suspensão da instância da execução. | ||
| Reclamações: | |||