Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130712
Nº Convencional: JTRP00005391
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EMBARGOS DE EXECUTADO
ABUSO DE DIREITO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199203169130712
Data do Acordão: 03/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 712-4
Data Dec. Recorrida: 04/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART813.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/10/06 IN BMJ N370 PAG496.
AC STJ DE 1980/04/06 IN BMJ N298 PAG232.
Sumário: I - Em embargos de executado, não é admissível a invocação de abuso de direito que poderia ter sido alegado na acção declarativa.
II - Devendo os embargos ser rejeitados, não é de pôr a questão de suspensão da instância da execução.
Reclamações: