Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110249
Nº Convencional: JTRP00000358
Relator: ABEL SARAIVA.
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
PREMIOS DE SEGURO
Nº do Documento: RP199107159110249
Data do Acordão: 07/15/1991
Votação: UNANIMIDADE.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03.
PORT 633 DE 1971/11/19 IN DG IS DE 71/11/19.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1929/01/22 IN DG DE 1929/02/05.
Sumário: I- A proposta de contrato de seguro, em tudo equivalente a minuta do mesmo contrato, corresponde a respectiva apolice que e o instrumento onde se contem o contrato de seguro reduzido a escrito.
II- Sendo o dito contrato nos termos dessa proposta um contrato de seguro na modalidade de folhas de ferias e constando da folha de ferias enviada pelo segurado a seguradora o salario de - 14.050 escudos. respeitante ao sinistrado no periodo de 13-2-89 a 21-2-89 (o sinistrado entrara ao serviço em 13-2-89 e teve o acidente em 21-2-89), a seguradora e responsavel pelo pagamento da respectiva pensão calculada com base no salario que o mesmo sinistrado auferiria anualmente de - 804500 escudos- se anualmente prestasse serviço a segurada.
III- E o que decorre das seguintes condições do citado contrato de seguro:
" O Segurado compromete-se a enviar mensalmente a Seguradora ate ao dia 15 de cada mes as folhas de salarios ou ordenados pagos no mes anterior a todo o seu pessoal e que devem ser duplicados ou fotocopias das remetidas a Segurança Social.
Sem prejuizo do envio regular das folhas de ferias, para efeitos de controle, a seguradora procedera a emissão, adiantadamente, de recibos de premios, mensais ou trimestrais, iguais a fracção que representam do premio correspondente aos salarios anuais previstos (incluindo ferias e 13. mes) com um acerto no final de cada ano civil, em função dos salarios efectivamente pagos pelo segurado, excepto em casos de desvios significativos os quais implicarão um acerto no decurso do ano, para alem do acerto definitivo atras referido".
Reclamações: