Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450922
Nº Convencional: JTRP00011045
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: EXECUÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
LETRA
JUROS DE MORA
TAXA
EXCESSO
Nº do Documento: RP199501169450922
Data do Acordão: 01/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 49/94-1
Data Dec. Recorrida: 03/09/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1 ART193 N2 B ART474 N1 A.
LULL ART48.
DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
ASS STJ DE 1992/07/13 IN DR IS 1992/12/17.
Sumário: Em execução fundada em letra de câmbio não pode o exequente reclamar juros moratórios que excedam a taxa legal; se o fizer, a petição inicial deve ser liminarmente indeferida na parte em que exceder esse máximo legal.
Reclamações: