Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420559
Nº Convencional: JTRP00010243
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: PRINCÍPIO DISPOSITIVO
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RP199410109420559
Data do Acordão: 10/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 266/93
Data Dec. Recorrida: 04/05/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART467 ART664.
Sumário: Segundo o princípio dispositivo consagrado no Código de Processo Civil ( v. g. artigos 467 e 664 ), a adução do material de facto a utilizar, na decisão do litígio, só compete às partes, não sendo consentido ao juiz indagar de modo autónomo a verdade.
Reclamações: