Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00025274 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE AQUEDUTO OBRAS INDEMNIZAÇÃO DANOS FUTUROS NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199902229950012 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 53/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/24/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1561 N2 ART1566 ART1567. CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | I - As questões cuja falta de conhecimento, pelo juiz, implicam nulidade da sentença, são apenas aquelas que as partes oportuna e adequadamente submeteram à sua apreciação. II - A profundidade de uma servidão de aqueduto não é uma questão em si, mas apenas um aspecto da questão de saber se a forma do aqueduto ( a descoberto ou subterrâneo e, neste caso, a que profundidade ) é a mais conveniente para o prédio dominante e a menos onerosa para o serviente. III - Por resultar directamente da lei, não cumpre ao juiz fixar na sentença constitutiva da servidão de aqueduto a indemnização ao dono do prédio serviente pelo prejuízo que venha a sofrer em resultado de infiltração de águas ou de deterioração das obras feitas para a sua condução, nem cumpre ao juiz condenar o dono do prédio serviente a, findas as obras, repôr o terreno nas condições actuais. | ||
| Reclamações: | |||