Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026423 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DIREITO DE PROPRIEDADE VIOLAÇÃO INDEMNIZAÇÃO ACTO DE GESTÃO PRIVADA | ||
| Nº do Documento: | RP199906179930823 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 95/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CADM40 ART815 ART816. CONST97 ART214 N3. ETAF84 ART2 ART3 ART4 ART21 ART51. CCIV66 ART500 ART501. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/09/17 IN CJSTJ T1 ANOII PAG114. | ||
| Sumário: | I - Para o julgamento de acção proposta por um particular contra a Junta Autónoma de Estradas, invocando danos que esta, ao executar obras numa estrada nacional, provocou num caminho de servidão de passagem a favor de um seu terreno e, em consequência, prejuízos no cultivo desse terreno, e peticionando o reconhecimento do seu direito real, a condenação da ré a desobstruir o caminho, a pagar sanção pecuniária compulsória e indemnização por perdas e danos, são competentes os tribunais comuns. | ||
| Reclamações: | |||