Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930823
Nº Convencional: JTRP00026423
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
DIREITO DE PROPRIEDADE
VIOLAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
ACTO DE GESTÃO PRIVADA
Nº do Documento: RP199906179930823
Data do Acordão: 06/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 95/96
Data Dec. Recorrida: 01/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CADM40 ART815 ART816.
CONST97 ART214 N3.
ETAF84 ART2 ART3 ART4 ART21 ART51.
CCIV66 ART500 ART501.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/09/17 IN CJSTJ T1 ANOII PAG114.
Sumário: I - Para o julgamento de acção proposta por um particular contra a Junta Autónoma de Estradas, invocando danos que esta, ao executar obras numa estrada nacional, provocou num caminho de servidão de passagem a favor de um seu terreno e, em consequência, prejuízos no cultivo desse terreno, e peticionando o reconhecimento do seu direito real, a condenação da ré a desobstruir o caminho, a pagar sanção pecuniária compulsória e indemnização por perdas e danos, são competentes os tribunais comuns.
Reclamações: