Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250096
Nº Convencional: JTRP00007386
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SUSPENSÃO
GERENTE
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199205049250096
Data do Acordão: 05/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 159/88-2
Data Dec. Recorrida: 10/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART31 N1.
Sumário: I - A qualidade de gerente social não determina a extinção do contrato de trabalho e acarreta apenas a sua suspensão em consequência daquele impedimento temporário
- o exercício das funções de gerente.
II - Verifica-se a prescrição do procedimento disciplinar se os factos constantes da nota de culpa ocorreram entre Novembro de 1985 e Novembro de 1986 e o processo disciplinar só foi instaurado aos 18 de Maio de 1987.
Reclamações: