Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007386 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSÃO GERENTE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199205049250096 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 159/88-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/24 ART31 N1. | ||
| Sumário: | I - A qualidade de gerente social não determina a extinção do contrato de trabalho e acarreta apenas a sua suspensão em consequência daquele impedimento temporário - o exercício das funções de gerente. II - Verifica-se a prescrição do procedimento disciplinar se os factos constantes da nota de culpa ocorreram entre Novembro de 1985 e Novembro de 1986 e o processo disciplinar só foi instaurado aos 18 de Maio de 1987. | ||
| Reclamações: | |||