Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220966
Nº Convencional: JTRP00008851
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ENERGIA ELÉCTRICA
CONTRATO DE FORNECIMENTO
COMPRA E VENDA
CONTRATO DURADOURO
Nº do Documento: RP199304299220966
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXVIII PAG229
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 42/92-1
Data Dec. Recorrida: 06/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART887 ART888 ART890 N1.
Sumário: I - O contrato de fornecimento de electricidade é um contrato unitário, duradouro e não um contrato criador de uma relação obrigacional reiterada, periódica ou repetida que vá surgindo de novo para os períodos ulteriores mediante novos contratos.
II - Tal contrato, porque a determinação da coisa vendida está dependente do consumo feito pelo consumidor, é uma subespécie da compra e venda de coisas genéricas.
III - Não se lhe pode, por isso, aplicar o preceituado no artigo 887 do Código Civil que se refere à venda de coisas sujeitas a pesagem, contagem ou medição.
Reclamações: