Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540393
Nº Convencional: JTRP00015154
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: DIFAMAÇÃO
ARTICULADOS
CONTESTAÇÃO
ADVOGADO
RENÚNCIA DA QUEIXA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RP199506219540393
Data do Acordão: 06/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CONST89 ART32 N2.
CP82 ART112 N1 ART113 ART114 N2 N3 ART116.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1989/03/01 IN CJ T2 ANOXIV PAG76.
AC RP PROC9320063 DE 1993/03/24.
Sumário: I - Não tendo os ofendidos apresentado queixa contra o advogado dos arguidos que, subscrevendo uma peça processual - no caso uma contestação de acção cível -, aí reproduz factos integrantes de ilícito penal, nomeadamente crime de difamação, e não sendo isso já possível dado o decurso do prazo aludido ao artigo 112 n.1 do Código Penal, outra conclusão não resta que considerar extinto por renúncia ao direito de queixa, o procedimento criminal contra todos os arguidos nos termos do artigo 114 n.2 e
3 do mesmo diploma.
Reclamações: