Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015154 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO ARTICULADOS CONTESTAÇÃO ADVOGADO RENÚNCIA DA QUEIXA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RP199506219540393 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART32 N2. CP82 ART112 N1 ART113 ART114 N2 N3 ART116. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1989/03/01 IN CJ T2 ANOXIV PAG76. AC RP PROC9320063 DE 1993/03/24. | ||
| Sumário: | I - Não tendo os ofendidos apresentado queixa contra o advogado dos arguidos que, subscrevendo uma peça processual - no caso uma contestação de acção cível -, aí reproduz factos integrantes de ilícito penal, nomeadamente crime de difamação, e não sendo isso já possível dado o decurso do prazo aludido ao artigo 112 n.1 do Código Penal, outra conclusão não resta que considerar extinto por renúncia ao direito de queixa, o procedimento criminal contra todos os arguidos nos termos do artigo 114 n.2 e 3 do mesmo diploma. | ||
| Reclamações: | |||