Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011779 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES ALTERAÇÃO MONTANTE DA PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199406309331147 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1031/I | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1989. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2003 ART2004 N2. | ||
| Sumário: | I - No cômputo da prestação alimentar deve atender-se, em cada caso, à satisfação das necessidades do alimentado e às possibilidades de quem tem de a suportar. II - Assim, nunca se poderá concluir pela existência de qualquer discriminação se, em relação a dois filhos credores de alimentos e ambos estudantes, o pai obrigado a prestá-los o faz em montantes diferentes, tanto mais se um deles aufere alguns rendimentos e usufrui de outros benefícios como a isenção do pagamento de propinas. | ||
| Reclamações: | |||