Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331147
Nº Convencional: JTRP00011779
Relator: ALVES VELHO
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
ALTERAÇÃO
MONTANTE DA PENSÃO
Nº do Documento: RP199406309331147
Data do Acordão: 06/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1031/I
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1989.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2003 ART2004 N2.
Sumário: I - No cômputo da prestação alimentar deve atender-se, em cada caso, à satisfação das necessidades do alimentado e às possibilidades de quem tem de a suportar.
II - Assim, nunca se poderá concluir pela existência de qualquer discriminação se, em relação a dois filhos credores de alimentos e ambos estudantes, o pai obrigado a prestá-los o faz em montantes diferentes, tanto mais se um deles aufere alguns rendimentos e usufrui de outros benefícios como a isenção do pagamento de propinas.
Reclamações: