Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033586 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL ÓNUS DA ALEGAÇÃO PROVAS TRANSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200204170210364 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 934/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/20/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART412. | ||
| Sumário: | As exigências contidas no artigo 412 do Código de Processo Penal, são dirigidas aos recorrentes, incumbindo a estes, sempre que impugnem a matéria de facto, o ónus de concretizar os pontos que consideram incorrectamente julgados e as provas que impõem decisão diversa da recorrida, e, sempre que as provas tenham sido gravadas, a concretização destas terá de ser feita, por referência aos suportes técnicos, havendo então lugar à transcrição. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |