Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210364
Nº Convencional: JTRP00033586
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: RECURSO PENAL
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
PROVAS
TRANSCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200204170210364
Data do Acordão: 04/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 934/01
Data Dec. Recorrida: 12/20/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART412.
Sumário: As exigências contidas no artigo 412 do Código de Processo Penal, são dirigidas aos recorrentes, incumbindo a estes, sempre que impugnem a matéria de facto, o ónus de concretizar os pontos que consideram incorrectamente julgados e as provas que impõem decisão diversa da recorrida, e, sempre que as provas tenham sido gravadas, a concretização destas terá de ser feita, por referência aos suportes técnicos, havendo então lugar à transcrição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: